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O 1º CÓDIGO DE POSTURAS DE JACAREZINHO
Código de Posturas municipal, originalmente, era o documento que reunia o conjunto de normas municipais em todas as áreas de atuação do poder público. Com o passar do tempo, a maior parte das atribuições do poder local passou a ser regida por legislação específica ( Lei de zoneamento, Lei de parcelamento, código de obras, código tributário, etc) ficando o Código de Posturas restrito às demais questões de interesse local, notadamente aquelas referentes ao uso dos espaços públicos, ao funcionamento de estabelecimentos, à higiene e ao sossego público.
Nesta imagem é exibida a cópia do livro que divulgou a Lei Municipal nº 46 de 18 de janeiro de 1916 e que instituiu o Código de Posturas de Jacarezinho. O livro foi impresso na Casa Espíndola, de São de Paulo.
Este Código tem dispositivos curiosos como, p. ex. o art. 49 que dizia ser proibido bando de ciganos de se arrancharem no perímetro urbano da cidade ou em qualquer ponto do município. E cães, que não fossem de luzo ou de guarda se encontrados seriam mortos pelo fiscal. E outras disposições mais que há cem anos atrás eram consideradsa noirmais.
Mas talvez a curiosidade maior esteja no Título Terceiro da Lei que trata "Dos açougues e dos Cemitérios"...
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Permitida a reprodução desde que mencionada a fonte e o endereço: jacarezinho.nafoto.net
AJUDE A PRESERVAR A MEMÓRIA DE JACAREZINHO, COLABORANDO COM ESTE FOTOBLOG. ENVIE FOTOS ANTIGAS PARA PUBLICAÇÃO AO SEGUINTE ENDEREÇO: celsorossi@uol.com.br
17/03/2012 Publicada por Celso Antônio Rossi
Código de Posturas municipal, originalmente, era o documento que reunia o conjunto de normas municipais em todas as áreas de atuação do poder público. Com o passar do tempo, a maior parte das atribuições do poder local passou a ser regida por legislação específica ( Lei de zoneamento, Lei de parcelamento, código de obras, código tributário, etc) ficando o Código de Posturas restrito às demais questões de interesse local, notadamente aquelas referentes ao uso dos espaços públicos, ao funcionamento de estabelecimentos, à higiene e ao sossego público.
Nesta imagem é exibida a cópia do livro que divulgou a Lei Municipal nº 46 de 18 de janeiro de 1916 e que instituiu o Código de Posturas de Jacarezinho. O livro foi impresso na Casa Espíndola, de São de Paulo.
Este Código tem dispositivos curiosos como, p. ex. o art. 49 que dizia ser proibido bando de ciganos de se arrancharem no perímetro urbano da cidade ou em qualquer ponto do município. E cães, que não fossem de luzo ou de guarda se encontrados seriam mortos pelo fiscal. E outras disposições mais que há cem anos atrás eram consideradsa noirmais.
Mas talvez a curiosidade maior esteja no Título Terceiro da Lei que trata "Dos açougues e dos Cemitérios"...
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17/03/2012 Publicada por Celso Antônio Rossi
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